Reprovados na cota para pardos

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Olá concurseiros e concurseiras,

Então… Hoje o post é voltado para o pessoal que vem sendo reprovado na cota para pardos, sendo que são pardos, morenos, ou seja qual for a denominação que queiram dar…

Como vocês sabem, me considero PARDA, e cheguei a me inscrever em uns dois concursos pelas cotas, depois de muito medo e insegurança. Passei em um, mas ainda não participei da avaliação da banca, mas meio que já sei o que esperar…

Seguinte: vários pardos sendo reprovados. Simplesmente essas pessoas estão sendo consideradas algo que não preto, nem branco, mas não pardos. Somos o que? Aliens?????? :roll:

Se querem colocar cotas para PRETOS apenas, ok. Justo. Mas se colocam lá no edital: PRETOS E PARDOS, o que eles querem? Quem são os pardos? O que é ser pardoooooooooo???? Alguém sabe nos responder, pelo amor de Deus?

ARTIGOS RELACIONADOS:

“Segundo os ministros do STF, a avaliação da banca deve ser realizada por fenótipo e não por ascendência. Para eles, o preconceito e a discriminação existentes na sociedade não têm origem em diferenças de genótipo humano, mas sim em elementos fenotípicos (de aparência) de indivíduos e grupos sociais”.

FONTE: Justiça decide que candidato precisa parecer negro para entrar em cota

 

Bom, o que eu queria nesse post, depois de muitos pedidos, é AJUDAR todos aqueles que foram reprovados INJUSTAMENTE. Notem que não estou me dirigindo àqueles que são brancos e que querem se dizer pardos para se beneficiar das cotas, ok?

1º – Deixem seus depoimentos e detalhes do que aconteceu. Podem usar nomes fictícios, se preferirem, tá?

2º – Alguém que contratou advogado, ou algum advogado que queira ajudar, poderia disponibilizar qual está sendo a linha de defesa adotada nesses casos?

3º – Se tiverem advogados especialistas nesse assunto, entrem em contato conosco para que possamos fazer algum tipo de parceria para oferecer aos concurseiros o preço mais acessível possível, pois muitos de nós estudamos com muito sacrifício, e não temos condições de pagar preços altos, mesmo sendo com algo que possa decidir as nossas vidas.

4º – Quaisquer outras ideias com relação a esse assunto serão centralizadas aqui nos comentários, ok?

 

Espero que, através do blog, eu possa ajudar, de alguma forma, aqueles que se encontram nessas situações tão injustas e desesperadoras.

Links de posts anteriores feitos aqui no blog sobre o assunto. Os comentários são muito interessantes também, tá?

Afinal, para o IBGE, o que é ser pardo?

Comunicado do TRT 9 sobre as cotas

O que aprendi sobre as cotas

 

PS: fixando aqui o comentário do leitora Dan Sampaio, já que existe muita confusão com relação às nomenclaturas: “Concluindo e ratificando: conforme o próprio IBGE, NEGROS = PRETOS E PARDOS”.

 PS: Não esqueçam de marcar a caixa “Avise-me sobre comentários seguintes por email.” para que sejam avisados quando responderem aos seus comentários, tá?

Beijos com muita esperança e confiança na JUSTIÇA.

 

 

97 Comments

  1. Diario de Concurseiro

    15 de junho de 2016 at 10:18

    Olhem isso…
    “Sem dúvida são pardos os filhos de indivíduos brancos (ou indígenas) com pretos – afro-descendentes. Mas também são pardos: o filho de uma pessoa branca com uma indígena, o filho de uma pessoa amarela com uma indígena, o filho de uma pessoa branca com pessoa amarela, ou os filhos de pessoas pardas com as demais cores ou com indivíduos indígenas. Portanto, pardo são todas as pessoas mestiças nascidas de relacionamentos sexuais entre indivíduos de etnias diferentes”.

    FONTE: https://www.ecodebate.com.br/2010/06/28/a-definicao-de-corraca-do-ibge-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/

  2. Diario de Concurseiro

    15 de junho de 2016 at 10:37

    Esse aqui é de 2010..
    “O juiz da Vara do Trabalho de Porecatu concedeu a liminar favoravelmente ao trabalhador. “Irrelevante que a genética, quiçá, tenha pregado uma peça no demandante, fazendo-o nascer mais claro que o seu genitor e outros membros da família”, destacou o juiz. Segundo ele, a lei trata apenas de que está apto a concorrer à vaga especial, aquele que se declarar afrodescendente, não impondo qualquer outra condição comprobatória da raça”.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2010-set-28/candidato-nao-tracos-visiveis-concorrer-vaga-cotas

  3. Eduardo

    15 de junho de 2016 at 18:52

    Não conhecia este site, mas tem muita coisa!!! Parabéns!!! Fiz a inscrição em um concurso para concorrer a vaga de pardo e tenho receio do que a comissão decidirá. Não sei se sou eliminado totalmente do concurso ou ainda fico no excedentes da ampla concorrência. Se alguém souber me fala. Mas me autodeclarei pardo pelo seguinte motivo: consegui bolsa do Prouni usando o sistema de cotas. Se a comissão desse concurso me eliminasse pela cor, mostraria o documento da faculdade que explicita que consegui bolsa como pardo. Não sei se seria um comprovante ideal. Além disso, me considero pardo. Creio que branco eu não sou. Tiro de base minha namorada que a considero branca. Mas este é um tema complicado para um país como o Brasil.

    • Diario de Concurseiro

      15 de junho de 2016 at 21:27

      Olá Eduardo,

      Seja bem vindo!!
      Olha, isso do que acontece caso você não seja considerado pardo depende do que o edital do seu concurso indica. O do TRT9, salvo engano, dizia que se fosse eliminado nas cotas, iria ficar na concorrência geral. Dá uma olhadinha no seu edital.
      Ah… Já que gostou do blog, vai lá no indicar amigos e indica para seus amigos concurseiros. :p

      Grande abraço.

  4. TEREZINHA DE ALMEIDA SOUZA

    16 de junho de 2016 at 13:31

    Pessoal, eu passei no concurso do TRT 8ª Região na posição 134ª da ampla concorrência. No entanto, para minha surpresa, meu nome não consta do resultado final do concurso. Após conversar com colegas do grupo, percebi que, pelo fato de não ter sido considerada negra/parda, fui eliminada do concurso. É inaceitável essa situação, pois tenho certeza de que não sou branca e sempre me declarei no censo do IBGE como sendo parda, mesmo antes de pensar em prestar concurso. Até aceito não ser considerada parda pelo critério subjetivo da banca, mas ser eliminada do concurso é inaceitável. É como se alguém chegasse e me tirasse um direito que conquistei com muito esforço. Os demais concursos que prestei, o fato de não ser considerado parda//negra, não tirava o direito do candidato em permanecer concorrendo na ampla concorrência. Essa lei já é muito questionável, mas penso que não poderia vir para prejudicar ninguém, já que o Brasil é um país em que a cor da pele da pessoa não é definida de forma uniforme. Uma mesma pessoa com a minha cor de pele pode ser considerada parda/negra pelo critério subjetivo da banca.

    • Diario de Concurseiro

      17 de junho de 2016 at 13:51

      Olá Terezinha,

      Nossa!! o.O Que situação. E aí, você recorreu? No edital dizia o que sobre se não fosse considerado pardo/negro? Isso tudo é uma absurdo imenso!!!
      Conta mais pra ver se aparece ajuda aqui..

      Beijos

    • Diario de Concurseiro

      20 de junho de 2016 at 15:49

      Terezinha, manda notícias o.O

    • Maíra Mutti Araújo

      6 de julho de 2016 at 17:15

      Um absurdo isso. Você tem que ajuizar uma ação. Somente a lei pode prever critérios de eliminação do certame público. Essa regra do edital é ilícita. Estão tentando desestimular as pessoas pardas de se inscreverem no concurso para participar do sistema de cotas.

      • Estudioso

        4 de agosto de 2016 at 17:47

        Concordo contigo, o mais interessante é que quase a metade da população brasileira se considera parda, segundo os critérios do IBGE. Essa avaliação fenotípica deveria levar em conta esse percentual. Há uma tentativa flagrante de diminuir a abrangência da lei, fora as ilegalidades que já ocorrem com a eliminação de alguns candidatos.

        Eu me imaginei sendo entrevistado pelo IBGE e, sabendo da minha ancestralidade que é composta por negros e brancos, autodeclarei-me pardo com a maior naturalidade.

        Agora existe a possibilidade de pessoas reconhecidas socialmente como mulatas (mistura entre negros e brancos) serem “reprovados” na avaliação pela aparência em concursos públicos.

        Enfim, o que me resta é aguardar os novos editais pra decidir se eu utilizarei novamente as cotas ou se eu não sou negro o suficiente pra ser considerado preto/pardo pra um concurso.

  5. Ana

    16 de junho de 2016 at 17:19

    Sou parda e concorri às vagas por cotas do concurso do IBGE. Fiquei em segundo lugar na lista de cotas, mas só tinha 1 vaga. Mesmo assim, ontem recebi um email do IBGE dizendo que eu deveria agendar uma entrevista para comprovação da minha condição de pessoa parda. Estava confiante pois tenho certeza de que sou parda, sempre me considerei e fui considerada assim
    Mas apos ler relatos de pessoas pardas que foram reprovadas estou com medo…Ser parda nunca trouxe benefício algum, já quis ter nascido branca só para não ter que ter ouvido e passado por coisas humilhantes, agora no único momento em que minha cor talvez me beneficie, pode vir alguem e dizer “você não é parda”. Meu pai é boliviano daqueles com “cara de índio” mesmo e minha mae é morena clara, sou natural de Curitiba, “terra de gente branca”, e sempre ouvi piadinhas a respeito da minha aparência.. Além de tersido discriminada mais seriamente por 2 vezes. Não admito que passei por tudo isso pra alguém vir e falar “você não é parda”. Acho que vou.virar o bicho! Dia 24 será minha entrevista, espero que de tudo certo…

    • Diario de Concurseiro

      17 de junho de 2016 at 13:52

      Ana,

      Vai dar tudo certo!! Leva fotos de seu pai… E não esquece de voltar aqui pra nos contar como foi…

      Muito boa sorte querida!! Orando por você!!

      Beijos

  6. Concurseiro com fé

    17 de junho de 2016 at 15:03

    Boa tarde.
    No Estatuto da Igualdade Racial, no artigo 6, é defínido o que é negro, o que engloba: pretos e pardos.
    Em um eventual recurso, cite esse artigo.
    Nossa legislação considera como sendo negro não só os pretos, mas também os pardos.

  7. Concurseiro com fé

    17 de junho de 2016 at 15:04

    Ainda, esse Estatuto da Igualdade Racial é o que fundamenta a Resolução 203 do Cnj e a lei 12.990.
    Espero ter ajudado.

    • Diario de Concurseiro

      17 de junho de 2016 at 15:37

      Olá Concurseiro com fé,

      Pois é… o problema é descobrir o que eles consideram PARDOS….

  8. Joney Jr

    18 de junho de 2016 at 16:54

    Amigos, alguem consegue me ajudar?
    Possuo certidão de nascimento na qual consta minha cor como pardo. Sempre me declarei em todas as situações como pardo, principalmente nos censos do IBGE, possuindo inclusive um documento do referido órgão contendo tal informação após minha solicitação. Meu pai é pardo, possuindo documentos originais assim dizendo, bem como minha irmã. Possuo alguns fenótipos de negro como cabelo crespo, porém minha pele, para os padrões da minha cidade, é clara. Nessas circunstancias é legítimo/legal me declarar como pardo e concorrer às vagas destinadas aos afrodescendentes? Há algum risco? Como devo proceder? Obrigado

    • Marcos

      15 de julho de 2016 at 16:21

      Joney, poderia entrar em contato ! sobre este documento que diz ter do IBGE.
      ” IBGE, possuindo inclusive um documento do referido órgão contendo tal informação após minha solicitaçã”
      Um grupo de servidores do MPOG foi contestado sobre sua autodeclaração. Risco de exoneraçao.

  9. Joney Jr

    18 de junho de 2016 at 17:54

    Boa noite,

    Possuo certidão de nascimento na qual consta minha cor como pardo. Sempre me declarei em todas as situações como pardo, principalmente nos censos do IBGE, possuindo inclusive um documento do referido órgão contendo tal informação. Meu pai é pardo, possuindo documentos originais assim dizendo, bem como minha irmã. Possuo alguns fenótipos de negro como cabelo crespo, porém minha pele, para os padrões da minha cidade, é clara. Me inscrevi em um concurso e fui aprovado dentro das vagas para afrodescendentes e estou com muito receio de ser eliminado… A lei é pouco objetiva, receio que muita gente caiu na armadilha das palavras “PARDO” e “AUTODECLARAÇÃO”.

    • Lelê

      15 de julho de 2016 at 15:35

      Olá, Joney Jr.

      Sou servidora do último concurso do MP/Enap. Fiz o concurso optando pela autodeclaração negra de cor parda. No desenrolar do concurso não houve, por opção do órgão, a verificação das autodeclarações e, portanto, optou por homologar o certame, nomear-nos e dar-nos posse. Sendo assim, desde janeiro/2016 estamos em exercício.
      Desde então, nossa vida virou um caos. Por pressão do movimento negro, o Ministério Público orientou por diversas vezes que o Ministério do Planejamento e a Enap fizessem a verificação. E, assim fizeram. Após 6 meses de trabalho efetivo, passamos pelo processo de verificação da banca do CESPE. Dos 37 servidores que passaram pela verificação, 15 foram reprovados pela banca e todos com o mesmo motivo: não enquadramento ao fenótipo negro (sequer havia em edital o esclarecimento de qual seria o fenótipo negro). Entramos com recurso junto ao CESPE e, dos 15, 5 tiveram os recursos reconsiderados. Os 10 que tiveram seus recursos indeferidos terão direito a processo administrativo, com base na lei 9784/1999. Dessa forma, temos de apresentar todo e qualquer documento para convencer o secretário executivo do Ministério do Planejamento de que somos negros de cor parda, para que ele não nos exonere.

      Por isso, poderia me orientar sobre como posso conseguir esse documento do IBGE informando que sou parda?

      • Edson Fernandes

        13 de outubro de 2016 at 21:32

        Posso sim. Já lidei com esse tipo de procedimento no ultimo concurso do TRE/PE. Qual o seu email? Em que pé está o processo administrativo? Já foi concluído?

  10. Legacy

    20 de junho de 2016 at 01:54

    Sou filho de pai negro pardo e mãe branca. Minhas características físicas se assemelham as do meu pai. Sempre me declarei pardo e sou visto por familiares e colegas como moreno. Passei em um concurso público federal pra cotas no qual o edital não menciona um procedimento de verificação racial. Já sou concursado, e para tomar posse nesse concurso preciso pedir vacância do outro cargo. Como mencionei, o edital não pede procedimento de verificação. Estou com receio de pedir vacância e no dia da posse algum maluco me barrar alegando que não sou pardo, e eu ficar desempregado.

  11. Montgometery

    20 de junho de 2016 at 02:03

    Quando o edital de um concurso menciona que vai ter um procedimento de verificação, estabelecendo critérios objetivos, maravilha! Mas quando o edital não menciona tal procedimento, você não tem ideia do que vai acontecer antes da posse, do que vão “inventar”; ou se não vão questionar a auto declaração, ou se vão questionar mesmo vc sendo filho de negro com branco e ser visivelmente pardo. Você não tem ideia do que vai acontecer.

  12. Legacy

    20 de junho de 2016 at 02:17

    Minha situação é a seguinte:

    Passei em um concurso público federal concorridíssimo, fiquei aprovado dentro do número de vagas para cotas e classificado para ampla, com 3 pontos de diferença do primeiro colocado da ampla. No edital pede apenas a auto declaração, como todos já devem saber como é, e não menciona que terá procedimento de verificação racial. Estou prestes a ser nomeado. E mesmo sendo pardo, filho de pai negro/pardo com mãe branca, fico com receio de me eliminarem, dado a subjetividade, antes da posse.

  13. Dan Sampaio

    20 de junho de 2016 at 18:09

    Olá, autora do post!
    Gostaria de fazer uma correção. Tecnicamente, segundo a própria nomenclatura do IBGE, é incorreto usar o termo “negros e pardos”. Quando usa-se o termo “negros”, inclui-se nele a categoria PRETOS e também a categoria PARDOS.
    Logo, acredito que, em seu texto, ao usar a expressão “negros e pardos”, na verdade, você quis dizer o que a nomenclatura oficial do IBGE chama de “pretos e pardos”.
    Acredito que essa confusão com o uso correto dos termos decorra diretamente da dificuldade de a sociedade brasileira usar a palavra preto(a) para se referir a alguém que tenha o fenótipo afro.
    Num passado recente, as pessoas falavam baixo e usavam o termo “moreno(a)” para se referir a pretos e/ou pardos, e o faziam com constrangimento.
    Sugiro, então, até para que você possa ter bem fixados esses conceitos, diante de componentes de Bancas de Concursos que porventura desconheçam essas informações, que você se conscientize de que, sendo PARDA, automaticamente você é NEGRA, entendeu? Você tanto pode dizer “sou parda”, como pode dizer “sou negra”. As duas afirmativas estarão corretas. E isso não sou eu que digo; é o próprio IBGE.
    Concluindo e ratificando: conforme o próprio IBGE, NEGROS = PRETOS E PARDOS.
    Espero ter contribuído.
    Abraços.

    • Diario de Concurseiro

      21 de junho de 2016 at 13:34

      Olá Dan,

      Verdade!!! Muito obrigado por ter atentado para o meu erro!!

      Olha um exemplo do edital do TRT 9, que diz exatamente o que você falou: “Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato
      da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos
      candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é
      preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
      Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.

      Já vou retificar o meu erro!!

      Grande abraço

      DC

    • Marco

      23 de setembro de 2016 at 16:28

      Pardo não é negro. Pardo é a pessoa que descende de ao menos duas das tres matrizes étnico-raciais do povo brasileiro ( branca européia, ameríndia e africana ) e que possua os sinais diacríticos dessa miscigenação ancestral ( os traços fenotípícos como cor, textura dos cabelos, traços faciais, etc… ). Portanto, um mestiço de extração branca-indígena e sem nenhuma ascendência afro também é pardo. Pardo também não é cor e sim identidade racial, fosse só uma cor como quer o movimento negro dizendo que é uma variante do grupo racial negro, os descendentes de árabes ou ciganos de pele morena seriam pardos também, e não são. Essa situação dos concursos aonde pardos são eliminados por critérios subjetivos de uma banca formada por ativistas ( quem pode garantir que não aprovam pardos amiguinhos deles ou militantes ? ) só poderá ser resolvida com mudança na lei de cotas, incluindo os pardos de forma independente e não como uma sub-categoria de negro. Caso contrário vão continuar sendo reprovados pois não é do interesse do movimento negro abrir para todos os pardos, afinal eles já estipularam um percentual intermediário ( 20% ) entre o percentual de negros ( pretos ) que é 8% e o percentual da soma de “pretos e pardos” que é 52% conforme o censo de 2010, para exatamente obter a inclusão mais rápida e facilitada de negros e ao mesmo tempo não afetar os privilégios da elite branca. Temos que nos mobilizar pára mudar isto. Eu protocolei uma sugestão de projeto de lei no sistema de participação popular do senado e se tiver 20 mil apoios a sugestão é levado às comissões para análise dos senadores. http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=53165

  14. Indignado

    23 de junho de 2016 at 12:38

    Na verdade, eles usaram os “pardos” apenas para aprovar essa lei. Segundo o censo de 2010 do IBGE, somente 7% da população brasileira se disse “preta”.

    Quase metade dos brasileiros se disse “parda”. Portanto, para justificar 20% de vagas para “negros”, eles enfiaram os pardos no meio, porque se os “pretos” são somente 7% da população, jamais iriam aprovar 20% de cotas.

    Mas, na hora H, na hora de beneficiar, eles estão excluindo os pardos e apenas quem tem aparência “preta” está passando. Desde que eu nasci eu sou chamado de “moreno” por todos, sempre soube da minha ascendência africana e tenho como prová-la. Mas essa lei trouxe uma insegurança jurídica absurda. Você depender do “olhar do outro” para ser aprovado, e inclusive perigar sofrer um processo por “falsidade”, é um absurdo. Na minha família tenho primos de aparência “branca” e outros claramente “pardos”, filhos dos mesmos pais. Eles estão adotando um racialismo absurdo, do século XIX, que dividia os seres humanos em raça com base no tamanho do nariz ou tipo de cabelo. Um retrocesso.

  15. Cruste

    26 de junho de 2016 at 00:58

    Sendo um sujeito pardo, mas eliminado na reserva de cotas de um concurso, deve-se apresentar o seguinte recurso: Definição de negro segundo IBGE; Foto do pai ou mãe negro pardo; laudo feito por um médico dermatologista atestando que vc tem uma pele de cor parda.

    • Estudioso

      29 de junho de 2016 at 09:51

      Cruste, atestado de óbito de algum avô serve como meio de prova?

      • Incógnita

        1 de julho de 2016 at 08:47

        Claro. Se o Ibge fala que pardo é uma mistura de raças e o edital usa o critério do ibge, concerteza esse documento serve como prova.

  16. João Pedro

    27 de junho de 2016 at 14:17

    Adorei este site, contem informações muito procuradas por mim e mais relatos de pessoas que estão tendo a experiencia agora e pessoas que já passaram.
    Seguinte, me considero pardo, mas nunca fui atras de cotas, por que pensei que iria dar um trabalho muito grande para provar, claro, sou vestibulando de medicina, filho de pai branco e mãe branca(acredito), porém minha avó materna tem a pele muito escura quase mesmo de negro, mas não é negro seria pardo, mulato não sei bem dizer, enfim, no meu registro diz que sou branco, mas eu nao sou branco, tanto que ja sofri discriminação, por exemplo a pior de todas que passei foi quando fui ao Mc Donald’s de Porto Alegre no shopping e eu pedi um lance igual ao dos meus amigos, eu fui o ultimo a fazer o pedido e o primeiro a receber o lance estava me gabando por ter ganhado primeiro mas quando sentamos, abri o lanche e o pão veio preto e o dos meus amigos era branco, o lanche completamente igual, eu simplesmente para superar isso comi o pão olhando pra eles e claro o balconista olhando pra mim nao fiz nada so comi na frente deles, isto nao vem ao caso, so me exaltei, assim nao sei bem ao certo como provar legalmente, parei aqui com essa duvida, espero que consigam me responder ficarei muito grato, ah e segundo minha avo materna a mãe dela era india igual ela, porem nos registros dela esta que é branca o que é um erro absoluto, visto que ela é muito escura, me ajudem por favor!!

  17. Estudioso

    29 de junho de 2016 at 02:03

    Pois é meus caros, também passo por esse dilema!

    Em meu Certificado de Alistamento Militar consta que possuo a cutis morena e o cabelo carapinho (crespo). Meu avô era preto e meus tios todos são pretos, porém minha mãe é parda.

    Nem preciso comentar as piadas ou situações de preconceito que já vivi na sociedade por ter caracteres negros. Todos sabem o quanto a sociedade é racista, porém poucos admitem.

    Confesso que estou bastante preocupado com essa questão das cotas, pois optei por utilizá-las justamente por ter descendência negra e branca, já que sou efetivamente mestiço e fui aprovado num cargo que pode mudar minha vida positivamente.

    Muito bom encontrar pessoas na mesma situação que eu. Como alguém que possui pele morena e cabelo crespo não é pardo? Essa falta de critério objetivo das bancas é algo aterrorizador.

    Ver anos e anos de estudos serem jogados no lixo? Vamos correr atrás dos nossos direitos, porque se o edital estabelece expressamente que os pardos podem concorrer, não podemos ser excluídos como se fôssemos fraudadores.

    Já favoritei o blog no meu navegador.

    • Grace

      30 de junho de 2016 at 00:19

      É o concurso do IBGE?

    • Grace

      30 de junho de 2016 at 10:18

      Você tem mais ou menos uma ideia do que apresentar como recurso caso haja uma reprovação pela banca?

      • Diario de Concurseiro

        30 de junho de 2016 at 11:28

        Dá uma olhada nos comentários… não fiz esse concurso, mas muita gente aqui fez.

        Beijos e bem vinda.

      • Estudioso

        30 de junho de 2016 at 16:35

        Olá, colega. Foi concurso de TRT. Uma outra pessoa fez um esboço de recurso aqui nos comentários. Abraço.

    • Eu

      3 de julho de 2016 at 22:58

      Pessoal, minha dúvida também é a mesma do Estudioso.E aí? A banca elimina e posso sofrer processo judicial? Não entendo como podem nos acusar de fraudadores se o Edital diz preto ou pardo conforme IBGE. Alguém tem um caso verídico para relatar?

  18. Tauan Bonfim

    29 de junho de 2016 at 15:28

    Fala pessoal, passei no concurso do IBGE de agora e me autodeclarei pardo. Sou moreno, tenho nariz um pouco largo, lábios médios, mas meu cabelo é lisinho, como o do meu pai.

    Minha mãe é branca e meu pai é pardo de cabelo liso também. Minha avó é parda e meu avô era pardo também. Já meu bisavô era preto, preto e minha bisavó beem cabocla.

    Na escola me chamavam de mogli, índio, negão, neguinho, preto de cabelo liso depois da praia e mais um monte de coisa… nunca tive problema com isso.

    Antes da prova, no edital falava que era só autodeclaração. O problema é que após a prova, no dia 10/05 eles modificaram o edital que passou a constar que eles nos chamariam ao IBGE para formalizar nossa opção pela cota.

    Dia 24/06 fui lá e eles falaram que a avaliação será por FENÓTIPO devendo ser aprovado por unanimidade dos 3 componentes da banca, independente de ascendência. Deram um documento pra formalizar a opção pela cota em que estava escrito isso e que se não fosse aprovada eu estaria ELIMINADO do concurso. Falaram que se não quisesse concorrer pela cota era só assinar um termo de desistência que continuaria participando da ampla concorrência. Assinei a opção por me considerar pardo, o que realmente sou. Preto eu não sou, mas pardo sou sim! E afrodescendente por ter preto na família.

    O resultado preliminar sai dia 15/07 e o resultado final, após recursos sai dia 25/07. O que mais me deixa aborrecido é que essa análise fenótipica é muito subjetiva. Não há transparência. Não houve divulgação dos critérios objetivos pelos quais seremos avaliados, não houve tempo para que impugnássemos essa nova etapa do concurso, pois não há nada no edital a informação de que a análise será fenotípica, nem depois da retificação.

    Agora só posso aguardar e confiar que eles me avaliarão pelo que realmente sou. Pardo! E outra, fiquei em 3° lugar em 3 vagas sendo as 2 primeiras pra ampla e a 3a pra cota. Ou seja, não pulei ninguém.

    Quando tiver o resultado volto aqui.

    Um abraço pessoal!

    • Diario de Concurseiro

      30 de junho de 2016 at 11:27

      Olá Tauan, volte mesmo. Que a justiça prevaleça!!

      Boa sorte querido!!

      • Tauan Bonfim

        16 de julho de 2016 at 22:25

        Deu tudo certo! Minha autodeclaração foi deferida. Então ter cabelo liso não é problema mesmo. É só ter traços negros. Agora é só aguardar a nomeação! 😀

        • Diario de Concurseiro

          19 de julho de 2016 at 19:12

          Parabéns Tauan!!!! Parabéns mesmo!!!

  19. Incógnita

    1 de julho de 2016 at 08:48

    Vejam um caso no qual um pardo ganhou na justiça.

    http://concursos.correioweb.com.br/app/noticias/2015/08/05/noticiasinterna,35387/justica-federal-determina-que-pf-mantenha-candidato-por-cotas-raciais-em-concurso.shtml#.V3ZWYKdhO1E

    • Diario de Concurseiro

      1 de julho de 2016 at 15:17

      Muito obrigado pela sua colaboração!! =D

      Continue aqui, viu??

      Grande abraço!!

    • Fernando

      7 de outubro de 2016 at 09:47

      Exatamente isso. A lei não da margem para julgarem o fenótipo da pessoa, apenas a autodeclaração.

  20. Joney Jr

    1 de julho de 2016 at 10:40

    Amigos, se o candidato chegar diante da banca avaliadora e apresentar a certidão de nascimento constando cor parda, ainda assim, tem chances de ser eliminado por outro critério?

    • Diario de Concurseiro

      1 de julho de 2016 at 15:17

      Oi Joney Jr.

      Sim…. Tem chances sim… E aqui já há relatos… dá uma olhadinha nos comentários.

      Grande abraço!!

    • Marco

      23 de setembro de 2016 at 16:45

      Eu tenho certidão de reservista dizendo ser pardo, mas se perguntarem se me considero negro eu direi que não. Daí eles vão reprovar ( to falando de situação hipotética pois no último concurso que fiz optei pela concorrência universal ) e eu entrarei na justiça pois sei que a apropriação que eles fazem da classificação do IBGE é fraudulenta. O IBGE não afirma que pardo é uma sub-categoria de negro ( pode até colaborar ao estabelecer a menção a “cor” e utilizar a nomenclatura “preto” ao invés de negro mas não afirma que pardo é negro porque sabe que boa parte, inclusive, é de ascendência predominantemente indígena como é o caso da maioria da população cabocla que se auto-declara parda no norte ).

      • Diario de Concurseiro

        24 de setembro de 2016 at 12:45

        Para o IGBE, cota para negros (pretos E pardos)…

  21. PC

    4 de julho de 2016 at 14:24

    O grande problema é a justiça no Brasil é inconstante.
    Reparem na decisão do STF (RE 728033 RS):

    “[…] a Universidade instituiu, por meio da Resolução nº 011/07, programa de ações afirmativas, estabelecendo reserva de vagas para estudantes afro-brasileiros, assim considerados os candidatos que se enquadrarem como pretos e pardos, conforme classificação adotada pelo IBGE. O IBGE, por sua vez, considera pretos ou pardos aqueles que assim se autodeclararem.”

    ou seja, o STF já julgou afirmando que o critério do IBGE é a autodeclaração.

    Mas o STF também já decidiu por necessidade de haver verificação da condição declarada.

    Como pode se verificar a condição declarada se a LEI só exige que se autodeclare? A Única pergunta cabível é: “você se considera preto ou pardo?”.

    Ainda conforme essa mesma decisão do STF:
    “O que se exige do candidato é a condição de afrodescendente e não a vivência anterior de situações que possam caracterizar racismo”. Alega-se, no apelo extremo, a existência de violação aos artigos 2º, 5º, caput e inciso LIV, 37, 207 da Constituição Federal”

    A respeito de documentos que comprovem a situação de preto ou pardo, o TST já julgou como válido a apresentação de Certidão de Alistamento Militar (RR 9952600.93.2006.5.09.0562, Rel. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8 de setembro de 2010).

  22. pat

    9 de julho de 2016 at 01:57

    Gente, sempre fui chamada de pocahontas, indiazinha, sou do nordeste, mas já me perguntaram algumas vezes se era do norte por parecer indígena, tenho o cabelo bem liso e os olhos um pouco puxados, nariz grosseiro e boca média,meu pai é preto dos olhos verdes, mas ele é bem preto mesmo e minha mãe branca dos cabelos lisos, porém o pai dela era moreno com mãe branca. Já fui bem mais escurinha por conta da praia, da universidade por pegar ônibus, contudo ultimamente não tenho saido de casa, pois estou desempregada e passo o dia em casa estudando. Por conta disso, fiquei bem desbotada, uma cor que não é branca, mas para muitos negros não seria parda, tipo amarelado, acontece que não existe essa cor para pessoas que não são asiáticas, amarelos somente são os asiáticos. Eu sei que se eu for à praia vou dar uma escurecida, porém ainda assim estou com muito medo! Fui aprovada para um concurso e ainda não fui convocada para comprovar a minha cor, o edital não diz quando, mas estou ficando bem paranoica, pois já desejei muito ser branca por me sentir desmerecida, diversas vezes, acharei um absurdo se me desclassificarem. Também mandei minha foto para o concurso do inss e estou esperando o resultado, apesar de ter passado um pouco distante das vagas, quero ver qual será a decisão deles e nessa foto na qual mandei para o inss, não havia ido a praia, mandei como estou hoje, bem desbotada. Enfim, mandem seus relatos para nos manter informados. Abraços!!

    • Diario de Concurseiro

      13 de julho de 2016 at 14:05

      Manda notícias, tá??

  23. Grace

    12 de julho de 2016 at 10:50

    Ontem saiu o resultado da minha auto declaração, e deu tudo certo. No caso ouve poucas declarações não aceitas, e maioria que não foram aceitas nem estavam nem no número de vagas.

    • Diario de Concurseiro

      13 de julho de 2016 at 14:05

      Parabéns!!!

  24. Picasso

    16 de julho de 2016 at 19:37

    Pasaei num concurso federal, pediram, pra tomar posse, apenas uma autodeclaração com foto. Sou moreno claro, pai negro/pardo e mãe branca. Autodeclarei-me pardo como faria em qualquer ocasião.

  25. Júbio

    18 de julho de 2016 at 21:43

    Sou mexicano, gostaria de saber se posso me declarar pardo em um concurso sem ter problemas.

  26. Bah

    19 de julho de 2016 at 22:08

    Gente é verdade que o judiciário não entra no mérito? pois sou parda, passei no concurso e a banca não aceitou minha declaração? o que devo fazer? me ajudem por favor!

  27. Renato

    20 de julho de 2016 at 15:41

    É chato isso. Fui considerado pardo quando nasci, quando servi no exercito e em todas as situações possíveis e aí chega a Cespe e diz que não sou pardo. O que me leva a crer é que estão usando deste dispositivo para colocarem que eles querem como pardo e preto. Não tem outra opção. Deviam acabar com essas cotas, visto que é uma coisa racista, sem sentido e ainda assim bem louco, pois não sabemos quais padrões usam para dizer que cor temos.

  28. Daniel

    2 de agosto de 2016 at 13:44

    Nova info

    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=54&data=02/08/2016

  29. Tatiane

    5 de agosto de 2016 at 23:53

    Quero partilhar com vcs a minha luta. Estudei quase 3 anos para o INSS, com a graça de Deus fui muito bem, fiquei em 1º na cota e 14º na ampla, sempre me declarei parda e sou parda, a verificação foi feita por uma fotografia e para minha surpresa fui eliminada do concurso, desde então venho lutando, juntei documentos registro de empregado onde consta a minha cor parda, o registro no SISP(Sistema de Identif da Policia) onde consta que sou parda, fotos da infância e um dossiê de pessoas que passaram em outros concursos e no do INSS até mais claras que eu e foram considerados, e vou entrar com MS. Total desrespeito, não estou fraudando nada, que direito eles tem de me excluir, se não me consideram tudo bem, agora excluir eles não tem esse direito. Total desrespeito com o candidato nem pessoalmente foi feita verificação por foto que depende de vários fatores e pode até ser manipulada. Agora é esperar e orar para que a justiça seja feita.

    • eliane

      17 de agosto de 2016 at 11:53

      Tatiane entre com mandado de segurança com urgente

    • Aline Rios

      20 de agosto de 2016 at 00:46

      Oi Tatiane, estou na mesma situação que vc, fiz o concurso do inss, fui aprovada para cotas e depois do envio da foto e tb fui eliminada. Vc já recorreu, como procedeu?

    • RODRIGO VIEIRA CAMPOS

      23 de setembro de 2016 at 12:25

      Tatiane, me passa seu contato, tambem estou na mesma situação e não sei o que fazer. [email protected]

      • MARIO SERGIO

        24 de setembro de 2016 at 12:57

        Preocupante. Também me considero pardo, acho fácil perceber isso, mas agora ao ver o seu caso fico preocupado ainda mais preocupado. Conforme pode ser facilmente percebido em meu perfil https://www.facebook.com/mario.sergio.98096 , sou pardo, mas tenho medo de assim me declarar e acabar tendo um grande problema com TRE PE.

    • Marco

      23 de setembro de 2016 at 16:51

      Isso é um absurdo! Excluir a pessoa do concurso. Passar p´ra concorrência ampla e universal até vai, mas é injusto tb se a pessoa é parda de fato, não interessando se é afro-descendente ou não pois ninguém mandou o movimento negro sequestrar a categoria parda para inflar suas estatísticas pra promover e legitimar as cotas raciais.

  30. Estudioso

    8 de agosto de 2016 at 09:33

    Veja como são as coisas

    A LEI estabelece que aquele que se considera PRETO ou PARDO tem o direito às cotas raciais. E esse critério racial é estabelecido pelo IBGE, conforme a autodeclaração do indivíduo. Ou seja, o que a pessoa enxerga de si mesma.

    Correto? Correto…

    Se EU entendo que eu não possuo características fenotípicas pra dizer que sou BRANCO e nem tampouco pra dizer que sou PRETO, para o IBGE, conforme a AUTODECLARAÇÃO acerca de mim mesmo eu posso dizer que sou PARDO e essa declaração não é contestada.

    Ora, eu olho pra mim todos os dias e vejo que possuo caracteres negros:
    Lábios carnudos, pele morena, CABELO CRESPO. E se eu declarar que não sou nem BRANCO ou que não sou PRETO mas sim levo em consideração sim a minha afrodescendência, principalmente diante da minha família em que todos os meus tios são negros. Meu falecido avô era negro. O pai da minha avó era negro descendente de negros escravizados.

    EU decido que sou PARDO, ok? É um juízo que faço de mim mesmo
    Pois bem, essa minha autodeclaração, conforme o meu próprio julgamento sobre mim e sobre o mundo que me rodeia, haja vista que eu JAMAIS iria excluir que possuo traços e herança negra, PODE SER UTILIZADA CONTRA MIM sendo que eu posso ser EXCLUÍDO do concurso e responder: CIVIL, ADMINISTRATIVA, e PENALMENTE podendo VIR A SER PRESO.

    Entende como isso é louco?

    Por exemplo. se eu virar traficante e ser preso
    Certamente eu entro na conta dos pardos (46% da população, conforme o IBGE)
    Mas não posso utilizar essa declaração num concurso público, por MEDO de ser excluído e perder anos estudos.

    Agora algumas pessoas querem atribuir aos PARDOS subcategorizações que não possuem amparo legal como pardo-branco e pardo-negro. Essas distinções são extremamente racistas O que importa é a AUTODECLARAÇÃO do indivíduo, como o mesmo se enxerga, sem precisar ter que ouvir coisas ridículas.

    Como se um neto de japonês ou de espanhol não pudesse ter cidadania japonesa/espanhola por não ter todos os critérios fenotípicos suficientes pra ser ESPANHOL ou JAPONÊS.

    Isso é absurdo. E o pior é que eles não divulgam o que é ser PRETO ou PARDO para o IBGE. Mais da metade da população brasileira é PRETA ou PARDA. Uma segregação absurda com base em pureza racial.

    Como se eu, sendo moreno e tendo cabelo crespo não posso me autodeclarar PARDO. Ou como se eu fosse um pardo-branco algo que absolutamente não existe nas opções raciais do IBGE. Ou um amarelo? Para o IBGE amarelo é quem tem descendência oriental-asiática.

    Esses afronazistas se acham no direito de dizer quem é PARDO e quem não é. Algumas pessoas que claramente se autodeclarariam PARDOS para o IBGE estão nas mãos do Movimento Negro ou Movimento AfroNazi pra tomarem posse em seus cargos públicos.

    Coisa absurda. Sinto-me enojado.

    • pat

      15 de agosto de 2016 at 13:42

      Concordo que estão querendo criar subcategorias de pardos. Tem gente falando: você é pardo, mas existem pessoas mais escuras que você e portanto se encaixam mais no padrão de discriminação. Ninguém sabe quantos preconceitos também sofremos, inclusive este, de não podermos nos categorizar em nenhum tipo de raça, nem como branco, pois nenhum branco me consideraria como tal, nem como amarelo, não tenho ascendência asiática e portanto jamais iria poder ser considerada…Só me sobra parda, pois sou filha de pai negro. Fora que, isso dará margem para a discricionariedade e o ato deve ser vinculado.Sendo um ato discricionário, quem garante que eles não só coloquem quem eles querem?! O judiciário vai ter que intervir e, eu, enquanto esta lei existir continuarei me inscrevendo como parda, se me eliminarem vou entrar na justiça e ainda peço indenização pelo constrangimento sofrido!

      • PC

        16 de agosto de 2016 at 09:47

        Bom dia. para o pessoal reprovado nas cotas do INSS: o que vocês estão pesando em fazer? Vão entrar na justiça? Seria interessante nos juntarmos (whatsapp) para verificar as possibilidades.

        • Aline Rios

          20 de agosto de 2016 at 00:48

          tb fui reprovada neste concurso do inss pra cotas, meio sem saber como proceder

        • RODRIGO VIEIRA CAMPOS

          27 de setembro de 2016 at 11:09

          E ai PC, ja sabe se vai entrar na justiça? Tambem to pensando nisso.

    • Marco

      23 de setembro de 2016 at 17:16

      As intenções deles são muitas, das mais complexas relacionadas aos financiamentos que recebem de fundações estadunidenses para destruir a identidade mestiça brasileira e para tanto faz-se necessário destruir a identidade racial parda, à desarticulação das classes populares criando uma falsa dicotomia de branco rico X negro pobre quando o que temos é uma divisão social com componentes raciais, sim , mas de outra ordem – homogêneos da elite branca X heterogêneos da massa parda, negra, branca e indígena – até questões bem práticas para levar adiante este processo de fortalecimento do racialismo. A cota de 20% nos concursos públicos revela a intenção clara de usar os pardos para legitimar um percentual acima do registrado no censo como população negra de fato ( 8% ) e ao mesmo tempo aquém do percentual d soma de “pretos e pardos”, denotando uma intenção de promover de forma rápida e acelerada uma minoria marginalizada mas sem afetar os privilégios da outra minoria elitizada, tudo isso às custas de quem é excluído também, porém sem os mesmos estigmas de vítima do racismo, ou ao menos de racismo no mesmo grau.

  31. tiago

    25 de agosto de 2016 at 01:55

    fui aprovado pelas cotas em um concurso de esfera federal passei pela comisao de verificaçao e fui aprovado 3 meses depois prestei outro concurso e fui chamado para entrevista da comisao sendo excluido por nao ser negro entrei na justiça e agora e aguarda, sou pardo e quero ver como a eletrobras vai explicar esse erro pois minha cor nao e subjetiva se voce e pardo nao tem como eles tentar arruma desculpas

  32. tiago

    25 de agosto de 2016 at 01:57

    entrem com açao ordinaria pedindo tutela antecipada pois o mandado de segurança e mais dificil de obter exito

  33. Rodolpho

    29 de agosto de 2016 at 10:49

    Bom dia estou desesperado a procura de orientação, fiz o concurso do INSS 2015/2016. me candidatei as vagas para pardos, passei em 130 na classificação geral e em 8 na classificação dos pardos.
    Mandar os documentos que provam que sou pardo mandei documentos de meu avô que era negro pois só tinha o dele e não o da avó, mandei de meu pai que era negro, e os meus. a banca disse o seguinte” que foi excluido do concurso pois embora seja afrodescendente, não possuo características para ser considerado negro. minha mãe é branca de origem Alemã, e realmente puxei mais para ela do que ao meu pai, mas meu irmão puxou ao meu pai. o que posso fazer , pois eles mesmo disseram que sou afrodescendente, mas me excluirão.

    • Mariana Alves Nunes

      2 de setembro de 2016 at 23:06

      Realmente uma situação complicada, queria saber se alguém que se candidatou às cotas para candidatos pardos para prefeitura de são paulo já foi avaliado pela banca e como é o processo de avaliação, pois consta no edital do concurso para professor desse ano que quem for eliminado além de perder a vaga poderá responder a um processo administrativo, sou parda, queria saber se isso está na lei, pois não me candidatei às cotas por medo do processo, obrigada

  34. Lauro Almeida

    7 de setembro de 2016 at 01:32

    Fui submetido às seguintes perguntas por membros da comissão avaliadora de características fenotípicas:
    1 De onde você é?
    2 Você se considera negro?
    3 Como você vê o racismo no Brasil?

    • Diario de Concurseiro

      7 de setembro de 2016 at 13:29

      Oi Lauro!!

      Já teve resposta da banca?

  35. Lauro Almeida

    8 de setembro de 2016 at 19:28

    Olá DC, ainda não saiu o resultado, quando sair posto aqui.

    Olha só que coisa esquisita. Parentemente este candidato do link abaixo foi rejeitado no concurso para diplomata:

    https://www.facebook.com/danilson.almeidasilva

    • Diario de Concurseiro

      12 de setembro de 2016 at 14:10

      Sério???? Se ele não é preto nem pardo, ele é o que????
      Meu Deus, que loucura!!!

  36. tiger

    10 de setembro de 2016 at 12:29

    Temos que processar por denunciacao caluniosa quem contestar que nao somos pardos so de ma fe.

  37. Junior

    12 de setembro de 2016 at 13:31

    No TRE SP prevê que não considerados pardos,se não houver má fé, serão encaminhados para lista geral:
    “Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão
    como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de
    falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de
    má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na
    data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico
    para este fim, continuarão participando do concurso em relação
    às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido
    pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso
    o candidato que não possua pontuação/classificação para
    figurar na listagem geral. “

    • Diario de Concurseiro

      12 de setembro de 2016 at 14:13

      Acho assim mais justo, mas tem editais prevendo a EXCLUSÃO… Imagine que situação… E, de fato, estão excluindo…

      • SuLiz

        28 de setembro de 2016 at 23:28

        Não é questão de justiça é obediência a lei que determina a reserva de cotas. Paragrafo do Art 2 “Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso”

    • Vitória

      22 de setembro de 2016 at 09:14

      É mais justo. Mas ainda assim fico meio tensa em me inscrever pelas cotas neste do TRE. Tenho a cor da pele como a da Taís Araújo, branca não sou. Enfim…ainda estou decidindo o que fazer…

      • Diario de Concurseiro

        22 de setembro de 2016 at 12:29

        Vitória,

        Eu, no TRT 20, que é de Aracaju, já decidi que não vou me inscrever… minha pele é do tipo Camila Pitanga, mas como esse TRT é no Nordeste, a maioria ou é negra ou é da minha cor…. Não sei se isso influencia, mas é como disseram aqui: no Sul, sei que eu sou parda, tanto que sofri discriminação em SC. Mas no Nordeste, eles podem me considerar branca… Não sei, mas prefiro não arriscar ser ELIMINADA de um concurso… Tensa essa situação…

        Beijos e saudades de você aqui… :)

    • Fernando

      7 de outubro de 2016 at 10:12

      Mas como a declaração pode incidir em erro por falsa percepção da realidade quando o que define a cor é a Auto-Declaração?

  38. adriana

    15 de setembro de 2016 at 11:58

    GOSTARIA DE ME MANTER INFORMADA A RESPEITO, POIS SOU MORENA, MAS TAMBÉM ME CONSIDERO PARDA, SEGUNDO AS DEFINIÇÕES IMPRECISAS DO IBGE.
    GRATA!

    • Josiani Marques

      19 de setembro de 2016 at 11:17

      Olá. Bom dia!
      Muito bom seu comentário!
      Essas informações do IBGE quanto a cor, nós deixam com mais dúvidas ainda rsrs
      Eis que a dúvida continua!!
      No meu registro de nascimento não consta minha cor. Mas, me considero negra, do cabelo liso,e não tenho traços de afrodescente.
      ..isso seria caso de desclassificar?
      Grande abraço!

      • Diario de Concurseiro

        19 de setembro de 2016 at 12:18

        Respondido no outro post 😉

  39. MARIO SERGIO

    19 de setembro de 2016 at 14:52

    Olá pessoal tudo bem!
    Tô vendo que as coisas não estão nada bem por aqui. Essa questão de raça e cor só está discriminando ainda mais.
    Eu até concordo com a entrevista pra saber se não há fraude, Afinal já trabalhei no IBGE e vi muitas pessoas respondendo serem brancas quando na verdade eram negras. Com as quotas a situação é ao contrário. Mas temos de ter o mínimo de segurança jurídica nessa situação. Mandei um post antes, mas acho que deu erro.

  40. MARIO SERGIO

    19 de setembro de 2016 at 21:54

    Tinha comentado antes mas não pude confirmar o email e por isso não apareceu aqui.

    Gente,tô chegando no site agora por conta dessa questão intrigante das cotas, que mesmo a lei dizendo claramente (olha o Trocadilho rs) negros e pardos, tem sido feito praticamente por livre discricionariedade das bancas. Desde minha infância, como em meus círculos sociais, nunca me vi senão como pardo, ou amarelo, como alguns me chamam. Ao ver que algo que vc deu como certo por toda sua vida ser colocado em dúvida, justamente quando vc tem a oportunidade de se beneficiar, por conta de lei, é realmente assustador. Farei em maio o concurso do TRE PE, mas confesso estar preocupado, porque se tiver de entrar na justiça, já que moro na em Camaçari, na Bahia, será muito complicado.

    Meu facebook é esse link abaixo, deixei algumas fotos liberadas pra geral pra receber a opinião de vocês.

    https://www.facebook.com/

  41. MARIO SERGIO

    19 de setembro de 2016 at 22:01

    Ops, link certo: https://www.facebook.com/mario.sergio.98096

  42. Amanda

    21 de setembro de 2016 at 14:58

    Alguém comentou que eles perguntam de onde o candidato é.
    Eu nasci no interior de Santa Catarina. Não sei se alguém aqui conhece ou já foi, mas é raríssimo ver negros por lá. De uns anos para cá negros são refugiados do Haiti e Gana, que trabalham nas indústrias ou vendendo relógios e joias no centro da cidade. A maioria é parda (muitos do interior do Paraná). A cidade foi colonizada por imigrantes alemães, italianos e poloneses.. meu namorado já fez um documentário sobre as casas enxaimel da região, e um filme curta metragem sobre uma família alemã durante a segunda guerra.
    Meus pais não são de lá, só foram morar lá. E eu sempre fui a mais morena da turma.. Me considero parda, sempre me considerei.
    E agora? Esse “background” é levado em consideração?

    • Josimara

      25 de setembro de 2016 at 23:25

      Amanda, se eu fosse você não arriscaria, vc é bem clarinha pela foto… e como o critério é subjetivo, fica arriscado tentar…

  43. Hudson Junior

    27 de setembro de 2016 at 12:48

    Boa tarde!

    Fiz o concurso da CBTU pela fumarc sege abaixo o link do concurso.

    http://www.fumarc.com.br/concursos/detalhe/nivel-medio-medio-tecnico/96

    E quando fiz a inscrição me declarei pardo e concorri pela cota de pardo e negro.E fui classificado para segunda etapa do concurso na cota racial, minha nota da prova passaria também para na de ambra concorrência, tenho receio que não me aceitem na cota racial e seja excluído do concurso. pois sou pardo/moreno claro (filho de mãe branca e pai negro).

  44. Renato

    2 de outubro de 2016 at 11:17

    Alguns editais vêm com um item no capítulo que trata das vagas reservadas aos negros com a seguinte informação:

    “A inobservância do disposto neste *** determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos negros.”. Coloquei os *** porque em alguns editais vêm dizendo capítulo, item… Inobservância é o mesmo que não cumprimento.

    Na opinião de vocês, essa informação significa que se o candidato tiver sido eliminado, ainda pode pleitear as vagas da ampla concorrência, mesmo tendo aquela informação que o candidato será eliminado do concurso, se a declaração para concorrer às cotas for falsa?

  45. concurseiraaa

    4 de outubro de 2016 at 09:38

    Galera, achei uma decisão recente em favor do pardo. Inclusive a fundamentação é muito boa pra pessoa que ´precise fazer recurso ou propor ação judicial!

    http://portal.trf1.jus.br/sjdf/comunicacao-social/imprensa/noticias/justica-federal-anula-ato-administrativo-que-eliminou-candidata-parda-de-concurso-do-depen.htm

    • Fernando

      7 de outubro de 2016 at 11:09

      Valeu!!! Excelente fundamentação.

      • concurseiraa

        9 de outubro de 2016 at 08:32

        De nada! Vale ressaltar que pra ter sucesso em recurso a pessoa não pode desrespeitar a Banca ou dizer que ela errou. Simplesmente prove por doc oficias, registros publicos ou fotos que você é pardo.

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