O que aprendi sobre as cotas

By  |  2 Comments

Olá pessoal!!

 

Tudo bom? Como vão de estudo? Espero que todos estejam naquele pique, porque é assim que concurseiro fica feliz!!!  😀  😀  😀

Gente, eu não poderia deixar de comentar o resultado do post que fiz (clique aqui para ler) sobre a minha dúvida para me inscrever no concurso no sistema de cotas para negros e pardos.  O que aprendi sobre as cotas? Muitaaa coisa!!!!

Minha cabeça era um verdadeiro emaranhado com relação a elas. Em nenhum concurso que eu tinha feito, havia tido cotas para negros e pardos.Então, eu nunca havia me encontrado em uma situação de pensar sobre eu me inscrever no sistema de cotas. Sempre analisava vendo de fora, e sempre de forma bastante confusa. Vamos ver o que aprendi sobre as cotas, as dúvidas que ficaram, e o resultado disso tudo.

ATENÇÃO: O que estiver entre aspas, e não tiver identificação, são as palavras ipsis litteris de seguidores que comentaram naquele post e muito me ajudaram. Vocês merecem essa homenagem!!!    :-)  :-)  :-)

1 – As cotas não são apenas para negros, mas sim para negros E PARDOS (pra mim isso foi novidade!!!) Mas, porque a própria lei fala, na ementa, de apenas negros? E porque o nome, no tópico do edital, é “DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS”? (Dúvida!!!)

2 – A Lei 12.990/2014 que “Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.” (essa é a ementa da lei).

Notem que estamos falando de órgãos federais. “O que vemos quando vamos a qualquer repartição pública, principalmente prefeituras, nas escolas (…) é uma maioria de pardos e alguns negros”. Mas em órgãos federais, ao meu ver, o fato é que a maioria dos servidores são brancos sim. E também é fato que são os concursos onde há maior concorrência e os que remuneram melhor.

3 – Segundo a Lei, “A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).” Por isso que nos concursos que são apenas CR, não existem as cotas.

4 – “Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”. (art. 2º da Lei).

5 – Segundo o site Wikipédia “A palavra pardo é mais comumente usada para referir-se aos brasileiros com variadas ascendências raciais. O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça”.

6 – Aprendi que o que define se sou parda ou não, não é a minha cor, e sim a minha ascendência. Então, não tenho dúvidas. Meu avô materno é negro; minha avó materna é branca; meus avós paternos são morenos do cabelo crespo; meu pai era moreno do cabelo crespo. Eu sou parda!!

7 – Tinha medo de me inscrever e ficar com a consciência pesada, pelos seguintes motivos:

– Sempre estudei em colégio particular, e fiz faculdade particular, e para mim, quando fiz o meu post, pensava que deveria ter cotas não apenas para negros e pardos, mas sim para negros e pardos que estudaram em colégios públicos, já que sabemos que estes são bastante deficitários.

– Mas aí aprendi que, de que adiantaria facilitar a entrada de alguém que teve um péssimo ensino fundamental e médio, por exemplo? Qual tipo de serviço público ele prestaria? Quantas dificuldades ele iria encontrar pela frente? Esse problema tem que ser resolvido na melhoria da própria educação de base; não adianta tentar contornar…

O intuito das cotas em tela é  “a questão da representatividade. Quantas pessoas negras e pardas, que representam boa parte da população, ocupam altos cargos públicos e privados no BR? E quantos brancos ocupam? Se um negro ou pardo vê que existe a mera possibilidade de ocupar altos cargos, ele, de fato, se esforça mais para alcançar isso”. “É claro que, como todas as medidas de discriminação positiva, as cotas devem ser temporárias até que se atinja a igualdade material”. É dessa cota que estamos falando: de uma cota que está levando em conta, através de estudos, a raça, e não a escolaridade. Nunca havia pensado sobre o prisma da representatividade…

8 – Com relação da temporariedade das “medidas de discriminação positiva”, aprendi que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos”. (art. 6º da Lei).

Então, de fato, o intuito dessa lei é aumentar a representatividade de negros e pardos em cargos públicos federais. E deu um prazo de 10 anos (acredito que através de muito estudo, chegaram a esse prazo) para que essa representatividade aumente o suficiente para trazer uma certa igualdade.

9 – Eu estava praticamente me punindo por ter tido boas oportunidades de estudo, e por isso não me achava no direito de participar das cotas, já que meu pensamento sempre era relacionado a questão da educação de base.

Mas aí ouvi o seguinte: “Se tu tem condições te pergunta porque … Tudo o que eu tenho hoje eu devo aos sacrificios da minha mãe, que teve que trabalhar 3x mais para conquistar o pouco que conquistou”.

De fato: estudei em escolas particulares porque meus familiares trabalharam MUITO pra me darem essa oportunidade. Porque eu iria achar que isso me tiraria o direito das cotas, que diz respeito à questão da representatividade de raças no serviço público federal?

9 – Aprendi que ” Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.” (art. 3º da Lei).

Ou seja, “Essa questão de proporção para correção não é um problema que você precise levar em consideração. As cotas são um benefício e, nunca um malefício. Ex: Se forem reservadas 20% de vagas para negros e pardos, quem conseguir pontuação para passar fora das vagas, passa. Quem não conseguir, se beneficia das vagas reservadas. Então, os 20% são um patamar MÍNIMO de negros e pardos que devem entrar. Do contrário, seria o mesmo que estabelecer 20% de quotas para negros e pardos e 80% de quotas para brancos e outras etnias, o que seria realmente discriminatório”.

Então, mesmo eu me inscrevendo pelas cotas, irei concorrer com todos, e se eu fizer uma alta pontuação, passarei devido a minha pontuação, e não devido as cotas. Apenas se minha nota não for suficiente para que eu seja aprovada que eu vou para a análise da pontuação dos inscritos no sistema das cotas.

10 – Assim, mudei o meu modo de ver as cotas. “Então eu não entendo porque EU, porque TU tem que se sentir mal em entrar em um concurso para a vaga de um emprego (isto é, tu vai trabalhar, tu não vai receber uma bolsa mensalmente) através das cotas que a lei nos dá direito. E temos que passar no concurso, quer dizer, burros não entram”.

O fato de eu me inscrever pelas cotas não quer dizer que passei automaticamente no concurso; vou ter que estudar muito para conseguir êxito, como já venho estudando há anos.

 

RESULTADO: Acabei de fazer a minha inscrição pelo sistema de cotas, e com o coração leve, graças a Deus!!  😉  😉  😉

 

PS: Sei que podem aparecer alguém que diga que, agora eu só sou a favor porque apareceu a oportunidade de eu me beneficiar com as cotas. A esses, respondo antecipadamente:

1 – Muito mais do que me beneficiar com as cotas, eu me beneficiei aprendendo MUITO, com a ajuda de concurseiros como eu, sobre esse assunto que era tão conturbado em minha cabeça.

2 – Não estou dando um “jeitinho” para conseguir algum benefício. Estou me utilizando de algo que a lei me dá expresso direito, sendo que esse foi um assunto muito debatido antes de virar lei, ou seja, foi alvo de muitas discussões e estudos.

3 – Fiz o post anterior cheia de dúvidas. Mas hoje finalizo dizendo que estou com meu coração tranquilo. Pra mim, isso é o que importa.

 

Obrigado a todos que participaram da ampla discussão no blog!!! Obrigada de coração!!! Hoje sou uma pessoa mais instruída, com uma visão muito mais ampla sobre esse assunto.

 

Beijos com muita felicidade e leveza, pois é assim que eu me sinto nesse momento!!

 

Super indico o seguinte vídeo, indicado por uma seguidora (eu já assisti e adorei):

 

E indico, mas não li ainda, o seguinte livro: “Recomendo o livro “Justiça: o que é fazer a coisa certa” do Michael Sandel. Ele está disponível em quase todo lugar e tem um capítulo que fala especificamente sobre ações afirmativas.”

 

 

 

 

2 Comments

  1. Yasmin

    12 de agosto de 2015 at 11:53

    Pô, que legal!
    Confesso que também nunca tinha pensado sobre a questão da representatividade sob essa ótica e era muito contra as cotas.
    Mas olhando por esse lado de incentivar as minorias a partir da representatividade e considerando que a própria lei definiu um prazo de duração (demonstrando o propósito), até que faz mais sentido…

    Só que, como essa questão de definição de raça é feita pela ascendência e não pela cor da pele, como será feita a comprovação depois?!

    Alguém já tem essa resposta? o.O

    • Diario de Concurseiro

      12 de agosto de 2015 at 12:39

      Olá Yasmin!!

      Você, na realidade, faz uma autodeclaração, se afirmando negra ou parda. Se eles tiverem dúvidas, acredito que basta você comprovar a sua ascendência (com fotos, por exemplo).

      Beijos

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>