Comunicado do TRT 9 sobre as cotas

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ADENDO:  NÃO DEIXEM DE LER OS COMENTÁRIOS!!! INFORMAÇÕES VALIOSAS!!

 

Oi pessoal!!

 

Ontem fui entrar no site da FCC, pra confirmar minha inscrição no TRT 9 (que, como vocês sabem, vou fazer, mesmo sem estando no processo “parar pra recomeçar” –  CLIQUE AQUI pra saber do que se trata), e vi um comunicado do TRT a respeito das cotas.

Segue  o comunicado:

“COMUNICADO A teor do item 1.5, do capítulo VI, do Edital de Abertura do Concurso para Servidores de 2015, a Presidência do TRT da 9ª Região comunica que realizará, anteriormente à nomeação, a avaliação dos candidatos que se autodeclararam negros no momento da inscrição no certame, por comissão constituída de, pelo menos 1 (um) representante de Entidade de Promoção de Igualdade Racial, 1 (um) representante indicado pela OAB, 1 (um) magistrado do TRT e 1 (um) servidor.

Oportuno esclarecer, diante de questionamentos apresentados por candidatos sobre as possibilidades de enquadramento no regime das cotas raciais que, em nenhum momento o supramencionado edital faz referência à ascendência e ao histórico familiar do candidato, bem como não faz alusão à afrodescendência, mas, de outro lado, é enfático em destinar a reserva de vagas a negros, sendo tão somente admitida uma variação entre pretos e pardos. Dessa forma, possível inferir-se que, se o próprio candidato não estiver seguro de sua condição (preto ou pardo), não há como garantir que a análise por banca de avaliação venha implicar seu reconhecimento como negro (preto ou pardo). Em caso de avaliação desfavorável ao reconhecimento como candidato negro (preto ou pardo), o edital estabelece, verbis: “1.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, o ato da sua nomeação ficará sujeito à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” Essa previsão foi incluída no edital com base no § 3º, Art. 5º, da Resolução CNJ 203/2015, e no Parágrafo Único, art. 2º, da Lei 12.990/2014, os quais são transcritos abaixo, respectivamente: “§ 3º Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” “Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região” (grifos meus)

 

Lembram que no primeiro TRT que teve cotas para negros e pardos (TRT RS), fiquei em dúvida se me inscrevia pelas cotas? (vejam aqui o post a respeito). E aí, depois das diversas opiniões de vocês, e depois de muitas pesquisas, fiz um post dizendo da minha decisão de me inscrever nas cotas e postando o que eu havia pesquisado (CLIQUE AQUI para ver)…

Pois bem. Agora esse comunicado embolou minha cabeça toda de novo!!! rss

Naquela época, pesquisei que, “Segundo o site Wikipédia “A palavra pardo é mais comumente usada para referir-se aos brasileiros com variadas ascendências raciais. O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros),cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça”.

Então, a definição de pardo, segundo o wikipédia, tem a ver com os ascendentes. Tentei achar algo no site do IBGE sobre o assunto, mas não consegui nada (se alguém conseguir, posta aqui por favor!!!). Mas, segundo o comunicado do TRT 9, para ser considerado negro ou pardo, eles não vão analisar a ascendência… :roll: :roll:

Como afirmei, tenho ascendência negra e parda na família: “Aprendi que o que define se sou parda ou não, não é a minha cor, e sim a minha ascendência. Então, não tenho dúvidas. Meu avô materno é negro; minha avó materna é branca; meus avós paternos são morenos do cabelo crespo; meu pai era moreno do cabelo crespo”. Então, pela ascendência, sou parda.

Mas pela cor? Todos falam que sou morena (no linguajar formal, seria parda). Tanto que renovei minha identidade a pouco tempo, e lá, no termo que preenchi, estava cor: parda, preenchida pela funcionária da Secretaria de Segurança Pública, sem me perguntar nada, ou seja, na definição dela, sou parda. Mas na identidade não vem escrito isso.

Minha pergunta é: essa tal banca vai olhar pra mim e vai dizer: pra mim, você é parda.. pra mim, você é branca? Subjetivo assim? Não vai existir nenhum critério formal?  Dá medo essa subjetividade total em um certame.

O que vocês acham disso? Alguém sabe algo mais a respeito? Alguém já passou alguma vez por alguma comissão desse tipo?

 

Beijos com muita paciência e fé no processo “parando pra começar”.

28 Comments

  1. Jana

    21 de outubro de 2015 at 13:48

    Ola boa tarde :)
    Esse tema causa bastante confusão na cabeça das pessoas em geral, mas e essencial atentar ao fato que em nenhum momento a Lei 12990/2004 faz alusão a critério de afrodescendência, mas sim a autodecalaracao como negro, que são os quesitos quesitos observados pelo IBGE.
    Para o IBGE a cor negra abarca pretos e pardos, portanto ou você e negro preto ou você e negro pardo.
    Eu já passei por uma banca dessas no ultimo concurso da EBSERH em Curitiba.E foi uma experiencia bem interessante, eles não vão dizer se você e negro preto ou negro pardo, eles irão perguntar como você se auto declara, esses mecanismos são importantes para evitar fraudes. E pasme!!! tinham pessoas brancas la se autodeclarando como negro pardo por conta da afrodescendencia, porque tinham os bisavós negros.
    Portanto o importante não e o genótipo, mas sim o fenótipo que a pessoa tem, e se ela se reconhece como tal. Se você e negra parda e se reconhece assim, siga em frente na cotas ;).
    olha que interessante a sustentacao oral da procuradora Indira Quaresma sobre o tema no STF https://www.youtube.com/watch?v=HR3PPnKhS8k

    • Diario de Concurseiro

      21 de outubro de 2015 at 16:14

      Olá Jana, tudo bom?

      Pois é. Me causou bastante confusão também!!! rss

      O art. 2º da lei fala: “Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”. Minha dificuldade foi achar algo oficial sobre o quesito utilizado pelo IBGE…
      Com relação a essas pessoas que você citou que eram brancas mas se autodeclararam como negro pardo, não acredito que elas tenham feito com o intuito de se aproveitarem. Sabe porque penso assim? Vi esse vídeo nas minhas pesquisas (https://www.youtube.com/watch?v=ZnT81DgfhA8 – olha a partir do 8º minuto) e tive essa mesma conclusão. Olha o que ela fala: “se ele tem ascendência negra, não importa a cor da pele, porque na verdade, o que originou a legislação não é a cor da pele, mas a origem social…”. E ainda dá um exemplo de uma menina branca, dos olhos verdes, e que a mãe é negra (a partir dos 13º minuto), e ela diz que essa menina teria, “com certeza”, direito as cotas. :/
      Nossa!!! Que assunto polêmico!!! E que insegurança dá. No meu caso, minha cor é morena (meu sogro me fala: ‘branca que você não é!!” rsss), e meu avô é negro, e meu pai moreno do cabelo crespo. Meu cabelo não é crespo, mas também não é liso. É ondulado (daqueles que precisa de uma escova pra ficar legal.. Hahahahahha).
      Já fiz minha inscrição, e seja o que Deus quiser. Mas acho muito discricionário e perigoso pra um certame federal essa falta de esclarecimento, essa subjetividade grande.
      Dá uma olhada no vídeo e me diz o que achou…

      Beijos!!!

      • Jana

        21 de outubro de 2015 at 16:59

        Olha não conhecia o sala de concurso acredita? 😛
        Eu acho que nessa questão eles estão equivocados, equivocados porque a lei e bem objetiva em eleger o critério fenótipo para atribuir as vagas, então a questão da ancestralidade acredito que fica em um segundo plano.
        Um dos objetivos dessa lei e promover a reparação historia mas também a igualdade material, essa questão e complexa e nossa sociedade esta meio atrasada em discutir abertamente sobre isso, tudo sempre se pautou sobre o mito da igualdade racial….
        Mas eu acho que vai dar tudo certo, se você e parda como você se autodeclara vai dar tudo certo. Fique tranquila =)

        • Diario de Concurseiro

          21 de outubro de 2015 at 23:11

          Eu também não conhecia Jana. Vim conhecer quando fui pesquisar sobre o assunto e achei esse vídeo.
          Eu estou relativamente tranquila (como você mesma disse, só um doido pra dizer que sou branca). Mas queria entender mais sobre o assunto.
          Onde você achou que a lei elegeu o critério do fenótipo? Qual artigo da lei? Vi que a lei fala que é o critério eleito pelo IBGE, mas entrei no site do IBGE e não encontrei nada a respeito. :/ Você achou algo?

  2. Concurseira concentrada

    21 de outubro de 2015 at 14:06

    Olá,
    estou na mesma situaçao que vc, tb me inscrevi para cotas e me surpreendi com esse comunicado da FCC!
    mas, sinceramente, não acho que seja errado a formação de uma comissão. Pelo menos, a questão das cotas ficará legitimada e sacramentada, não haverá burburinho depois.
    acho que quem deva se preocupar são os brancos que se inscreveram nas cotas pensando somente na afrodescência. tipo, a pessoa é loira do olho azul, mas a bisavó era negra.
    quem for pardo acho que nao tem motivos para se preocupar.
    eu sou parda!sempre me autodeclarei assim!se alguem disser que sou branca, está ficando doido!rsrsrs
    meus antepassados eram negros e brancos…e eu puxei a lado afro da familia!
    no final, acredito que todos, tirando os casos visivelmente fraudulentos, serão aprovados pela banca!
    afinal, como eles criarão critérios objetivos para aferir isso?creio que se complicariam!
    fique tranquila…vai dar tudo certo!

    • Diario de Concurseiro

      21 de outubro de 2015 at 16:16

      Oi concurseira concentrada (adorei o nome!!! Hahahahah)

      Pois é. Minha pergunta é essa: como eles criarão critérios objetivos?? Olha o que essa mulher fala nesse vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=ZnT81DgfhA8 – Minuto 8 até o 15). Segundo ela, a menina branca de olhos verdes, com mãe negra, tem direito. O que pensar?
      Meu caso é igual ao seu. Mas vai que algum doido me chama de branca? E aí?? Dor de cabeça, né? rsss

      Diz o que achou do vídeo!!

      Beijos!!

  3. ferreira

    21 de outubro de 2015 at 14:24

    em 2010 passei por uma entrevista dessa, para cotas no vestibular.
    foi composta por 3 avaliadores e uma câmera que filma todo o processo.
    eles fazem uma serie de perguntas como:
    1- como você define sua cor?(negro,pardo, branco,azul com bolinhas).
    no caso me defini como pardo.
    2- se você já sofreu algum tipo de racismo ou preconceito?
    sim.
    perguntaram para descrever
    falei de casos com parte de família e forma que policial aborda diferente do colega branco
    3- perguntaram onde morava e estudava.
    4- cor dos pais
    alem das perguntas eles observam seus traços nariz olhos boca, cor obviamente.

    dica: não invente respostas seja sincero. se verem q você inventou sofrer racismo ascendência familiar, pode ser indeferido.

    • Diario de Concurseiro

      21 de outubro de 2015 at 16:19

      Olá Ferreira!!

      Muito obrigado por seu depoimento!!! Deu pra ter uma grande ideia de como ocorre essa tal entrevista. Achei interessante a forma como tudo se dá…
      Bom, se for tranquilo assim e eles não inventem de chamar moreno de branco, tudo bem… rss
      Acho que no dia vou até levar fotos da identidade de meus familiares…Hahahha Só pra garantir…

      Apareça sempre por aqui, tá? Já curtiu o blog?

      Beijos!!

  4. Charlinho

    21 de outubro de 2015 at 15:38

    Na minha opinião essa foi a pior coisa que aconteceu com os concursos no Brasil. Lei eleitoreira e que está dando e ainda vai dar muito problema para os concurseiros, judiciário e órgãos públicos. Sou um aprovado no último concurso para agente da PF, que foi o primeiro concurso “grande” que teve a lei de contas aplicada e está um caos total. Fizeram um procedimento de verificação por fotos que eliminou alguns candidatos e agora o judiciário condenou tal procedimento e todos os candidatos estão sendo reavaliados com a academia dos aprovados já em andamento. Não há lógica nenhuma na lei, não há uma maneira efetiva de dizer se a pessoa é ou não pardo. o MPF entrou com uma ação declarando inscontitucionalidade dessa lei e ainda que não há aplicabilidade da lei. Senão vejamos: se é uma AUTO declaração como pode esta pode ser falsa? Ou seja, ainda teremos muita confusão em torno disso, e uma coisa é fato: não vale a pena se inscrever como não cotista, eu me considero pardo, porém nesse concurso da PF não me inscrevi como cotista e me arrependo muitoooo. Quem quiser se aprofundar na causa dê uma olhada na ação do MPF http://www.pres.mpf.mp.br/DOWNLOAD/acao_concurso_PF.pdf e olhem no site do Cespe todo o histórico do problema: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_14_AGENTE/

    • Diario de Concurseiro

      21 de outubro de 2015 at 16:23

      Charlinho,

      Nossa!!! Que confusão!!!! Muitíssimo obrigado pela sua grande colaboração nas informações trazidas!!!
      Pois é, me inscrevi no primeiro TRT como cotista, fui aprovada (mal, mas fui). E no TRT 9, me inscrevi como cotista também, mesmo diante desse comunicado. Vamos ver no que vai dar…

      Apareça sempre, tá? Já se inscreveu no blog? Curte pelo face e acompanha todas as postagens!!

      Grande abraço!!!

      • Charlinho

        21 de outubro de 2015 at 16:28

        Pois é, e acredito que essa confusão está apenas começando e vai se alastrar por todos os concursos. Eu estudei a fundo essa questão por ser diretamente interessado, devido ao concurso, e digo, que por hora, até que se tenha realmente um posicionamento firme do judiciário a respeito, sem dúvidas a melhor coisa é concorrer nas cotas, já que o cotista tem o dobro de chances no concurso de uma maneira ou de outra…

        • Diario de Concurseiro

          21 de outubro de 2015 at 23:08

          Charlinho,

          Sabia que com essa correria e confusão que estou (não sei se você vem acompanhando o blog há tempo e está por dentro da minha situação), eu não consegui parar pra conseguir fazer contas “matemáticas” das vantagens? Porque no TRT RS, por exemplo, chama um da cota, 3 da geral, depois 1 da cota, 5 da geral, 1 da cota, 5 da geral (acho que é assim).
          Você já chegou a fazer essas contas? Poderia me dar esse raciocínio de presente?? Hahahahhahaha

          Beijos

          • Charlinho

            22 de outubro de 2015 at 00:08

            A lei reserva 20% das vagas que foram aberta ou vierem a surgir pra negros ou pardos. Porém a grande “vantagem” é que se vc tirar nota suficiente para estar na ampla concorrência deixa de figurar nas cotas e não precisa passar por nenhuma comprovação. Ou seja, teoricamente já estaria fora do concurso, então se vc passar nas cotas, já seria uma espécie de segunda chance, só aí vc teria que comprovar a situação, caso seja exigido. Outra, mesmo que esteja nas cotas, tem o direito de não passar por verificação e sair das cotas. Se houver expectativa de ser chamado depois pode ser uma opção para não cair no subjetivismo de uma verificação. É um verdadeiro absurdo, mas é isso que vem acontecendo.

          • Diario de Concurseiro

            23 de outubro de 2015 at 12:11

            Hum, entendi…. Raciocínio Lógico…rss

  5. Matheus Eduardo

    21 de outubro de 2015 at 18:30

    Bom, primeiro que para mim a cota é claramente para PARDOS e NEGROS (segundo a lei). Então, a primeira vez que concorri dentro da cota foi BEM “sem querer”.

    Eu estava preenchendo o formulário de inscrição quando teve uma pergunta do tipo “Como você responde ao IBGE sobre sua cor?” (NÃO COM ESSAS palavras, claro). E, claro, aqui em casa todos somos “pardos”. Explicando: existem poucas “classificações” de “cores”/etnias/seilá para o IBGE: branco, pardo, negro, índígena e amarelo (asiático). Aqui em casa, com certeza, não somos brancos, nem indígenas, nem asiáticos e nem negros.. só restando a “classificação” como Pardos.

    Enfim, respondi no formulário de inscrição que ‘respondo como pardo ao IBGE’ e totalmente sem querer eu estava participando da cota para um concurso que fiz.

    Sei que não sou NEGRO (respondo como PARDO). Tão menos tento tirar proveito da situação ou agir de má fé. Não concordo com essa lei de cotas, mas também eu não ia mentir nesse formulário dizendo que sou BRANCO ou INDÍGENA, que estou longe de sequer parecer!

    • Diario de Concurseiro

      21 de outubro de 2015 at 23:13

      Oi Matheus!!

      Pois é. É bem essa a minha situação: não sou branca, nem asiática, nem indígena, nem negra: ou seja, parda. (rsss)
      Mas não vou mentir que fiquei bem indecisa se me inscrevia nas cotas ou não. Você chegou a ler o post em que eu falava sobre minhas dúvidas?

      Beijos!!

  6. Tiago

    22 de outubro de 2015 at 16:59

    Sinceramente, acho que está buscando “argumentos” para se valer das “COTAS”, sendo que no seu íntimo você sabe que é errado.

    Reflita sobre isso.

    Outra questão, sobre o comentário da Jana. Não é considerado pardo apenas quem é descendente de NEGRO, como ela comentou NEGRO PARDO. Descendentes de índios (por exemplo) podem se autodeclararem como PARDOS.

    ps: Sou a favor de COTAS. O que estamos vivendo são ajustes para uma melhor regulamentação. Infelizmente, pessoas que se dizem contra estão se valendo delas como forma de “protesto” e/ou com muita má fé. Não é o seu caso, espero.

    Parabéns pelo site.

    • Diario de Concurseiro

      23 de outubro de 2015 at 12:22

      Olá Tiago,

      Espero que você tenha tido oportunidade de ler as postagens antigas que fiz sobre as cotas.

      Na realidade, eu nunca havia pensado muito sobre as cotas, porque só faço um tipo de concurso, e até então, nele não havia cotas. Mas há uns meses atrás, abriu um dos concursos que eu faço com cotas. E aí, fiz um post expondo aqui o que eu achava, minhas dúvidas, e as lacunas que eu via na lei. Criei o blog para isso. Discutir, ajudar e ser ajudada… E foi isso que aconteceu: recebi muitas informações, muitos vídeos, muitas reflexões, e no fim, formei minha própria opinião.

      Mas como é primeira vez que participo, fico apenas com receio dessa grande subjetividade que ainda vejo na questão dos pardos. Quem é negro, é indiscutível. Mas não é comum, na nossa sociedade, dizermos: sou pardo. Aqui, onde moro, fala-se: sou moreno. É a mesma coisa??? Ontem respondi uma pesquisa pela internet, onde perguntava qual a minha cor/raça: tinham várias, menos parda… Tive que colocar a opção “outras”…

      São essas as questões que levantei com esse comunicado do TRT 9.

      A lei deixa o conceito em aberto, levando pra o IBGE. Não se encontra algo concreto do IBGE sobre a questão. Então, continua a minha dúvida. Um diz que a ascendência importa; outro diz que só a cor importa…

      Porque acha que eu acho errado eu me inscrever nas cotas?

      Pode ficar tranquilo: não estou com má-fé com a minha inscrição nas cotas. Até porque, eu seria muito burra em estar agindo de má-fé e explicitando tudo da forma como venho fazendo aqui, não acha?

      Obrigado querido. Que bom que gostou no blog!!

      Apareça sempre!!

      Beijos

  7. Diego

    22 de outubro de 2015 at 23:30

    Boa noite! Acabei de ler seus posts anteriores sobre o tema e posso te dizer que suas dúvidas são exatamente as mesmas que eu tenho! Sempre me declarei pardo e por conta disso não tive dúvidas ao me inscrever pelas cotas, tanto no TRT 9 quanto no TRT 4. Creio que o sistema de avaliação já seria esse mencionado no comunicado e a banca só tornou-o público pela quantidade de questionamentos. Sobre uma possível eliminação, acredito (e torço rs) que somente nos casos de latente fraude isso deve ocorrer. Abraços!

    • Diario de Concurseiro

      23 de outubro de 2015 at 12:24

      Olá Diego,

      Estão espero que muitas de suas dúvidas tenham sido sanadas, como as minhas foram, com os comentários de vocês, seguidores.

      É, também torço que isso aconteça sim!!! Justiça, né?

      Beijos e apareça sempre!!!

  8. Concurseiro_

    24 de outubro de 2015 at 17:38

    • Diario de Concurseiro

      25 de outubro de 2015 at 22:54

      Concurseiro_, oioi, tudo bom?

      Vídeo interessante… nunca tinha visto nada a respeito de RACISMO ANTI-BRANCO, e nem sabia que a situação na Africa do Sul estava assim.. e o vídeo é do ano passado, né?
      Valeu por mais uma informação pra nossa discussão..

      Fica por aqui, tá?

      Grande abraço!!

  9. Concurseiro_MG

    26 de outubro de 2015 at 14:49

    Eu sou filho de mãe negra e pai branco. Consigo provar isso por meio da certidão de nascimento da minha mãe, bem como de fotos e de um livro da familia sobre meu avó – negro e pedreiro.

    Nesse concurso eu me inscrevi como concorrência geral após entrar em contato e receber um e-mail do TRT 9º informando que não teria direito já que tenho pele branca.

    Deixei claro no e-mail que enviei que me considero pardo em função da ascendência e dos meus traços. Como resposta, disseram que como tenho pele branca não havia como garantir e que eu seria eliminado se a banca entendesse o contrário.

    Eu estou pensando em entrar na Justiça, já que minha declaração se deu em função dessa informação do TRT, que ao meu ver está equivocado, conforme o link de um vídeo do Diario de Concurseiro acima

    O que vocês acham? Tenho chances?

    • Diario de Concurseiro

      26 de outubro de 2015 at 20:59

      Nossa, complicado Concurseiro_MG… Justiça a gente nunca sabe né? Pior que acabara as inscrições… Esse negócio está tão obscuro ainda… :(

      Mas acho que não custa tentar… Até para termos um precedente sobre esse assunto, já que parece que todo TRT vai ter as cotas… Pra você não ficar nesse dilema em todos, né?

      Beijos e manda notícias!!

  10. Ailton Santos

    14 de maio de 2016 at 22:33

    Olá, boa noite, você passou pelo mesma coisa que vou passar sobre essa banca avaliadora, tb sou pardo, meus pais são morenos, e avós tb morenos e caboclos, como no seu caso tb só vão levar em consideração o fenotipo,ou seja, o que parecer, os critérios de avaliação são:
    a)O fenótipo apresentado pelo candidato a partir da análise das características físicas apresentadas pelo candidato no momento da avaliação, e da fotografia a ser tirada nesse momento; e
    b) informações existentes, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa preta
    (negra ou parda).

    Desse modo gostaria de saber da autora do post como foi a avaliação dela, se ocorreu td bem.

    Grato

    • Diario de Concurseiro

      19 de maio de 2016 at 13:13

      Olá Ailton,

      Não fui aprovada nesse concurso… Então, não passei pela avaliação… Mas dá uma olhada nos comentários nesse e em outros posts, que tem pessoas relatando como foram suas avaliações, tá?

      Grande abraço!!

  11. andreia

    27 de maio de 2016 at 15:35

    Sou branca e meu pai e avós paternos e maternos com descriminação ,MORENA nas certidões de nascimento, me inscrevi como afro descendente e agora foi chamada para avaliação da veracidade da declaração… O que levam em conta, a cor da minha pele ou minha ascendencia? MORENO é válido?

    • Diario de Concurseiro

      28 de maio de 2016 at 11:11

      Pela pesquisa que fizemos, pardo é a pessoa morena… Mas até hoje não sabemos ao certo… Quando que você vai fazer a avaliação? Depois poderia nos relatar aqui como foi? Muita gente com essa dúvida…

      Grande abraço e boa sorte!!

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